TSTAg-AIRR 101282-60.2018.5.01.0014
Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Legitimidade ativa do exequente
- Decisão interlocutória
- A decisão agravada deve ser mantida por fundamento diverso
Ementa
GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A decisão agravada deve ser mantida por fundamento diverso. Verifica-se do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Veja-se que a parte se limitou a alegar, de forma genérica, atendidos os pressupostos recursais extrínsecos e intrínsecos, e a renovar as razões do recurso de revista quanto à suposta ilegitimidade ativa do exequente, mas não apresentou qualquer argumento para afastar a incidência do artigo 893, § 1º, da CLT e do entendimento da Súmula nº 214 do TST. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente o fundamento exposto na decisão agravada, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.