TSTAg-AIRR 101151-28.2018.5.01.0227
Óbice da súmula nº 422/TST: inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula nº 422/TST
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a parte interessada não impugna a tese decisória referente ao óbice processual então imposto como razão de decidir da decisão agravada. Pelo contrário, ignora completamente a decisão mencionada, que se fundamentou na Súmula nº 214 do TST, que cuida da irrecorribilidade imediata das decisões meramente interlocutórias (artigo 893, §1º, da CLT). Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, de seguinte teor: " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.