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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0000874-49.2022.5.10.0021

Execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não há omissão a ser sanada no acórdão, pois a decisão deixou claro que, conforme a jurisprudência consolidada e a Súmula 214 do TST, decisões interlocutórias, como as proferidas em exceção de pré-executividade, não admitem recurso imediato. Por esse motivo, não foi realizada análise de mérito sobre a alegada nulidade de citação, questão suscitada pela embargante. Verifica-se, ainda, que a parte apenas reapresentou os mesmos argumentos já rejeitados, sem apresentar novos fundamentos, demonstrando intenção de protelar o processo. Assim, o acórdão embargado fundamentou adequadamente o não provimento do agravo, não havendo omissão a ser suprida. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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