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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 15200-56.2007.5.01.0064

Execução: atualização monetária do débito até a efetiva liberação dos valores

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Atualização monetária do débito até a efetiva liberação dos valores
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Assim, por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
  • Grupo Econômico
  • Competência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO ATÉ A EFETIVA LIBERAÇÃO DOS VALORES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar o retorno dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de apurar as diferenças de atualização monetária entre a data da homologação dos cálculos e a efetiva liberação dos valores. Evidente, portanto, a natureza interlocutória do acórdão recorrido, insuscetível de impugnação imediata, à luz da Súmula nº 214 do TST. Assim, por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Condições da Ação

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