TSTAg-AIRR 15200-56.2007.5.01.0064
Execução: atualização monetária do débito até a efetiva liberação dos valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Atualização monetária do débito até a efetiva liberação dos valores
- Decisão de natureza interlocutória
- Assim, por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada
- Grupo Econômico
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO ATÉ A EFETIVA LIBERAÇÃO DOS VALORES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem deu provimento ao agravo de petição da exequente para determinar o retorno dos autos à Contadoria do Juízo, a fim de apurar as diferenças de atualização monetária entre a data da homologação dos cálculos e a efetiva liberação dos valores. Evidente, portanto, a natureza interlocutória do acórdão recorrido, insuscetível de impugnação imediata, à luz da Súmula nº 214 do TST. Assim, por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Condições da Ação