Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento…
A Ré renova a preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, arguida em recurso de revista anterior, sob a alegação de que, mesmo instado por embargos de declaração, o TRT não teria examinado aspectos referentes ao…
O art. 799, § 2º, da CLT dispõe expressamente que, “das decisões sobre exceções de suspeição [...], não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final”, o que é corroborado pelo entendimento…
Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a aplicação da revelia e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para reabertura da instrução processual.
Decisão regional que apenas determina o retorno dos autos à Vara de origem para a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133, § 2º, do CPC e 855-A da CLT, tem natureza interlocutória, não sendo…
No presente caso, a Corte Regional reformou a sentença que havia julgado extinta a execução, sem resolução de mérito, determinando " a deflagração da execução definitiva nos termos requeridos na inicial ".
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante assinalado no…
Direito do Trabalho
Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O TRT denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada (ora Agravante), ante o óbice da Súmula 214/TST, eis que interposto em face de decisão interlocutória.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).
1 – Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que por ser interlocutória, é irrecorrível de imediato a decisão que incluiu as executadas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de grupo econômico com a devedora principal, sendo incabíveis os…
No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução pela Vara do Trabalho de origem.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Decisão de natureza interlocutória
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.