TSTAIRR 11565-07.2015.5.15.0126
Matéria comum: análise conjunta
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Execução
- Reconhecimento de grupo econômico com a devedora principal
- Contribuição / Taxa Assistencial
- FGTS
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO COM A DEVEDORA PRINCIPAL. AGRAVOS DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDOS . 1 – Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que por ser interlocutória, é irrecorrível de imediato a decisão que incluiu as executadas no polo passivo da execução em razão do reconhecimento de grupo econômico com a devedora principal, sendo incabíveis os agravos de petição, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula 214 do TST. 2 – A controvérsia, portanto, não enseja afronta direta e literal à Constituição Federal, conforme exigem o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. . Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; FGTS; Desconto Sindical; Empreitada / Dono da Obra