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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1733-02.2020.5.07.0027

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a Corte Regional reformou a sentença que havia julgado extinta a execução, sem resolução de mérito, determinando " a deflagração da execução definitiva nos termos requeridos na inicial ". Nesse contexto, a decisão recorrida contém nítido caráter interlocutório, inviabilizando a interposição imediata do recurso. Registre-se que o presente caso não se amolda a nenhuma das exceções contidas na Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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