TSTRR 1838-10.2015.5.10.0111
Preclusão: exegese do art. 1º, § 1º, da IN 40/TST
- Direito do Trabalho
- Preclusão
- Exegese do art. 1º, § 1º, da IN 40/TST
- Assim, inviável o seu exame
- Vínculo de emprego
- Reflexos nas horas extras (julgamento extra petita )
- Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. 1. A Ré renova a preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, arguida em recurso de revista anterior, sob a alegação de que, mesmo instado por embargos de declaração, o TRT não teria examinado aspectos referentes ao vínculo de emprego. 2. Ocorre que, ao proceder ao juízo de admissibilidade do recurso de revista anterior, a autoridade regional (despacho publicado em 18/09/2017), não se pronunciou sobre a aludida preliminar. Limitou-se a aplicar a Súmula 214/TST (em face da natureza interlocutória do acórdão regional que reconheceu o vínculo de emprego e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho), e a Ré não cuidou de opor embargos de declaração, naquela oportunidade, para suprir a referida omissão. 3. A alegada nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional somente fora mencionada no agravo de instrumento dirigido àquele despacho denegatório, quando já operada a preclusão. Exegese do art. 1º, § 1º, da IN 40/TST. Assim, inviável o seu exame. Agravo conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS (JULGAMENTO EXTRA PETITA ). MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impede a demonstração do cotejo analítico previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. 2. Constatada a inobservância do aludido requisito de admissibilidade, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AJUDANTE DE MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal se dirige contra a decisão regional que manteve a r. sentença que afastou o enquadramento do autor, ajudante de motorista, no art. 62, I, da CLT. 2. Conforme jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, para o enquadramento do empregado no art. 62, I, da CLT é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. Precedentes. 3. No caso , o col. Tribunal Regional, com base no depoimento da testemunha do autor, concluiu que o autor desenvolvia atividade externa, sem possibilidade de controle de jornada. Registrou que "conforme testemunha ouvida, malgrado trabalhar externamente cumpria jornada fixa, bem como registrava seu horário, exposto, portanto, ao controle de jornada por iniciar e terminar seu labor na empresa, assim como o reclamante, pois era ajudante do depoente’. 4. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se constata transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. PRESUNÇÃO DE NÃO FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1 . O col. Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas em face da comprovação do desempenho de atividade externa, sem controle de jornada. 2. Por constatar transcendência política da causa e antever provável violação do artigo 818 da CLT, dá-se processamento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. PRESUNÇÃO DE NÃO FRUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, nos casos em que o empregado exerce atividade externa, ainda que haja possibilidade de fixação da jornada, presume o gozo do intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado o ônus de comprovar a fruição parcial do período. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional presumiu a ausência de fruição do intervalo intrajornada apenas em razão do desempenho da atividade externa, sem nenhuma prova do autor a respeito. Registrou que a Ré não apresentou prova para comprovar suas alegações defensivas quanto ao labor externo e à ausência de controle de jornada obreira e, a partir dessas premissas, entendeu correta a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada. 3. Reforma-se, assim, a decisão regional por estar em desconformidade com jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 818 da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e prover parcialmente o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista no tema "intervalo intrajornada. desempenho de atividade externa. presunção de não fruição. impossibilidade"; ii) conhecer do recurso do recurso de revista no referido tema, por violação do art. 818 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada, nos dias em que o autor exerceu atividade externa.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Reconhecimento de Relação de Emprego; Trabalho Externo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional