TSTAg-AIRR 288-02.2015.5.06.0172
Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante assinalado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% (dois por cento), nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando à Agravante a multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.