TSTAg-AIRO 0020782-49.2024.5.15.0000
Acórdão que rejeita a exceção de suspeição: irrecorribilidade imediata
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Acórdão que rejeita a exceção de suspeição
- Irrecorribilidade imediata
- Suspeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1. O art. 799, § 2º, da CLT dispõe expressamente que, “das decisões sobre exceções de suspeição [...], não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final”, o que é corroborado pelo entendimento consubstanciado na Súmula n. 214 desta Corte Superior. 2. Logo, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, uma vez que é incabível recurso ordinário interposto em face de acórdão que rejeita a exceção de suspeição arguida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Suspeição