TSTAIRR 193100-71.2007.5.02.0040
Execução: desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Natureza interlocutória
- Grupo Econômico
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Decisão regional que apenas determina o retorno dos autos à Vara de origem para a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133, § 2º, do CPC e 855-A da CLT, tem natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um segundo momento, não pondo termo ao feito, especialmente porque não se trata das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios