Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior, amparada na Súmula 161, tem firme entendimento de que “se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT”.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte agravada para reconhecer a nulidade da citação e, como consequência, determinou o retorno dos autos à…
O julgado regional que declara a nulidade processual por cerceamento de defesa (com a consequente conversão do julgamento em diligência e determinação de retorno dos autos à origem para a oitiva da testemunha do autor) possui nítida natureza interlocutória,…
A pretensão objeto desta ação mandamental consiste na sustação do ato coator que, verificando excesso de execução, determinou o refazimento da conta de liquidação.
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre desconsideração da personalidade jurídica, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 214 do TST contaminar a…
A rejeição de exceção de suspeição, em julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho, não atrai o exercício imediato de pretensão recursal, ante a natureza interlocutória dessa decisão.
A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que deu provimento ao agravo de petição, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir a execução em desfavor das devedoras solidárias, tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de…
O art. 893, § 1º, da CLT prevê que, nos processos submetidos à Justiça do Trabalho, a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente é admitida em recurso da decisão definitiva.
Direito do Trabalho
Indeferimento da gratuidade da justiça na ação rescisória
A rejeição de exceção de suspeição, em julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho, não atrai o exercício imediato de pretensão recursal, ante a natureza interlocutória dessa decisão.
A rejeição de exceção de suspeição, em julgamento proferido por Tribunal Regional do Trabalho, não atrai o exercício imediato de pretensão recursal, ante a natureza interlocutória dessa decisão.
Conforme consignado no acórdão regional, foi acolhida a preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional suscitada pela primeira reclamada com a determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prolação de nova sentença.
Direito do Trabalho
Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
O Regional negou provimento ao agravo regimental proferido em agravo de instrumento que buscava destrancar o agravo de petição interposto pela executada a sentença de impugnação aos cálculos.
O Tribunal Regional concluiu que o despacho que negara o pedido de suspensão da execução e deferira o pedido do exequente para a reserva de crédito de eventual saldo remanescente existente em outro processo tem natureza interlocutória.
A conclusão do Tribunal Regional quanto ao não conhecimento do agravo de petição interposto contra decisão de natureza interlocutória, por incabível, encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 214.
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