TSTAg-AIRR 0000993-30.2018.5.08.0013
Execução: exceção de pré-executividade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TEMA 144 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão do Tribunal Regional quanto ao não conhecimento do agravo de petição interposto contra decisão de natureza interlocutória, por incabível, encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 214. Ademais, a matéria em exame foi objeto de deliberação na sessão do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho restando aprovado, nos autos do RR - 0022600-13.2008.5.02.0015 (Tema 144), o seguinte precedente jurídico: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT”. Ileso o art. 5º, LIV e LV, da CF. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora