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Jurisprudências

TSTRRAg 20936-49.2018.5.04.0561

Nulidade por cerceamento de defesa: decisão de natureza interlocutória

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Incidência do óbice da súmula n. 214 do TST
  • Prejudicado exame de transcendência da causa
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 214 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O julgado regional que declara a nulidade processual por cerceamento de defesa (com a consequente conversão do julgamento em diligência e determinação de retorno dos autos à origem para a oitiva da testemunha do autor) possui nítida natureza interlocutória, não terminativa do feito, sendo incabível a interposição de recurso de revista, conforme o disposto na Súmula n. 214 desta Corte Superior, não se enquadrando a presente situação em nenhuma das situações previstas no referido verbete. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 214 DO TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Conforme fundamentação expendida no julgamento do agravo de instrumento da parte, o julgado regional que declara a nulidade processual por cerceamento de defesa (com a consequente conversão do julgamento em diligência e determinação de retorno dos autos à origem para a oitiva da testemunha do autor) possui nítida natureza interlocutória, não terminativa do feito, sendo incabível a interposição de recurso de revista, conforme o disposto na Súmula n. 214 desta Corte Superior, não se enquadrando a presente situação em nenhuma das situações previstas no referido verbete. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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