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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 644-45.2022.5.17.0010

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário interposto pela parte agravada para reconhecer a nulidade da citação e, como consequência, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Foram citados precedentes nos quais se entendeu que a decisão regional que declara a nulidade da citação com a consequente determinação de retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito possui natureza interlocutória. Não se divisa, por fim, o enquadramento da hipótese dos autos nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.

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