TSTAIRR-Ag-AIRR 43-88.2015.5.06.0172
Execução: incompetência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Incompetência da justiça do trabalho
- Empresa em recuperação judicial
- Determinação de retorno dos autos à vara do trabalho de origem
- Prosseguimento da execução em desfavor das devedoras solidárias
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DAS DEVEDORAS SOLIDÁRIAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional, que deu provimento ao agravo de petição, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir a execução em desfavor das devedoras solidárias, tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, pois não foi verificada nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.