TSTAg-AIRR 992-87.2023.5.08.0201
Execução individual de título formado em ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual de título formado em ação coletiva
- Legitimidade ativa
- Prequestionamento comprovado
- Executado
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
I - AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PREQUESTIONAMENTO COMPROVADO. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista que a parte realizou a transcrição do trecho do acórdão do TRT representativo da controvérsia. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 27 da Tabela de IRR: "O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?" Extrai-se do trecho do acórdão transcrito pela parte que o TRT reconheceu a legitimidade ativa da parte autora para executar o título proveniente da ação coletiva, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguimento do feito. Trata-se, pois, de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula nº 214/TST e em observância ao disposto no § 1º do artigo 893 da CLT. Ressalte-se, ainda, que, no caso concreto, não há nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.