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Jurisprudências

TSTAIRR 0010042-58.2022.5.15.0111

Execução: decisão interlocutória

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o despacho que negara o pedido de suspensão da execução e deferira o pedido do exequente para a reserva de crédito de eventual saldo remanescente existente em outro processo tem natureza interlocutória. Por essa razão, não conheceu do agravo de petição, porquanto a decisão é irrecorrível de imediato e não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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