Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A agravante insurge-se contra a decisão regional que julgou incabível o agravo de petição interposto em face da decisão do juízo da execução que determinara a citação da executada para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880…
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para afastar a pronúncia da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir no julgamento do feito apenas quanto às diferenças do acordo inadimplido.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
O acórdão regional, que deu provimento ao agravo de petição do exequente para “afastar a extinção do feito e determinar o prosseguimento da execução individual”, por entender que o trabalhador substituído seria beneficiário do título executivo judicial…
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao presente agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
A aderência a precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de direcionamento da execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento (Tem 1232) autoriza o afastamento do óbice da Súmula nº 214 do TST, de modo a…
No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição dos executados, registrando que " no presente caso o Juiz a quo apenas indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Processo Civil
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014 e do CPC/2015
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual (Súmula 214/TST), pois a decisão do Tribunal Regional apenas autorizou a consulta sobre eventual recebimento de proventos ou salários pelo Executado, sem autorizar…
O Tribunal Regional entendeu que “o autor pretende a observância do piso salarial da categoria estabelecido por lei federal e, por conseguinte, o pagamento de diferenças salariais, parcela de natureza trabalhista prevista na Lei nº 14.434/2022, razão pela…
Direito do Trabalho
Competência da justiça do trabalho
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