TSTAg-AIRR 0001828-17.2023.5.12.0050
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Decisão que determina a citação para pagamento ou garantia da execução
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – DECISÃO QUE DETERMINA A CITAÇÃO PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO – NATUREZA INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A agravante insurge-se contra a decisão regional que julgou incabível o agravo de petição interposto em face da decisão do juízo da execução que determinara a citação da executada para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT. Contudo, constata-se o acerto da decisão regional que julgou incabível o agravo de petição, tendo em vista a natureza interlocutória da decisão que determina o prosseguimento da execução por meio da citação do executado, a qual não desafia a imediata interposição de recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora