TSTAg-AIRR 10190-64.2020.5.03.0017
"actio nata": decisão interlocutória
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- "actio nata"
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DE VERBA SALARIAL (E/OU DOS VALORES CORRETOS E ADEQUADOS DESTAS VERBAS) NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN - TEMA 955 DO STJ. "ACTIO NATA". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante "para afastar a prescrição declarada na sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que sejam julgados os pedidos formulados na inicial, conforme se entender de direito, evitando-se a supressão de instância". 3. A parte agravante não demonstrou qualquer das exceções que pudesse justificar a mitigação da aplicação da Súmula 214/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.