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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 81500-42.2009.5.10.0011

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014 e do CPC/2015

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014 e do CPC/2015
  • Execução
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015. SÚMULA 214 DO TST. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição dos executados, registrando que " no presente caso o Juiz a quo apenas indeferiu o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Cumpre esclarecer que, conforme certidão à fls, 584, as execuções em face da CONSERVO, passaram a correr de forma centralizada perante a CDJEX, ante a instauração de Regime Especial de Execução Forçada " e que " a decisão agravada não se reveste de natureza terminativa ou definitiva da fase de execução, pois não põe fim ao processo ou extingue obrigação; ostenta, ao contrário, natureza interlocutória, pois decide questão incidental, sendo irrecorrível de imediato ". Ao que se percebe, a controvérsia está alicerçada na legislação infraconstitucional, especialmente no art. 893, § 1º, da CLT, sendo inviável analisar a tese de violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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