TSTAg-AIRR 0100366-59.2024.5.01.0032
Prazo prescricional: interrupção
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prazo prescricional
- Interrupção
- Termo inicial
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para afastar a pronúncia da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir no julgamento do feito apenas quanto às diferenças do acordo inadimplido. 2. Essa decisão possui natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator