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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100366-59.2024.5.01.0032

Prazo prescricional: interrupção

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Prazo prescricional
  • Interrupção
  • Termo inicial
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para afastar a pronúncia da prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de prosseguir no julgamento do feito apenas quanto às diferenças do acordo inadimplido. 2. Essa decisão possui natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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