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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000754-75.2025.5.02.0386

Execução: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A EXTINÇÃO DO FEITO E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL, POR ENTENDER QUE O TRABALHADOR SUBSTITUÍDO SERIA BENEFICIÁRIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. O acórdão regional, que deu provimento ao agravo de petição do exequente para “afastar a extinção do feito e determinar o prosseguimento da execução individual”, por entender que o trabalhador substituído seria beneficiário do título executivo judicial proferido na Ação Civil Pública, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Execução Provisória

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