Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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O recurso carece de adequada fundamentação, porquanto a alegação de violação de legislação infraconstitucional não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao rito sumaríssimo. Incidência do óbice da Súmula nº 442 do TST.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar, em suas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, inciso…
Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, o TST firmou o entendimento de que a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos pelo Regional exige que a parte transcreva o trecho da decisão de origem que evidencie o prequestionamento da questão…
Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal Súmula nº 459 do TST somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo…
O Regional manteve a sentença em que foi reconhecida a existência de grupo econômico e que, em corolário, houve a condenação de forma solidária das reclamadas recorrentes.
TRT concluiu que “a Lei 13.467/2017 não alterou a redução da hora noturna para o labor em escala 12x36”, bem como que “o art. 59-A da CLT e seu parágrafo único não estabelece que o trabalho em escala 12x36 não faz jus à hora noturna reduzida”.
Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal Súmula nº 459 do TST somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre auxílio-alimentação , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 442 do TST e do art. 896, § 9º, da CLT contaminarem a…
Mediante a decisão monocrática agravada restou mantida a decisão denegatória do recurso de revista, por meio da qual o Tribunal Regional entendeu que o recurso da parte não se amoldava à hipótese de cabimento prevista no art. 896, § 9º, da CLT, porquanto…
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito do Trabalho
Procedimento sumaríssimo
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