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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10565-37.2021.5.03.0015

Execução: vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Inclusão do conjuge de sócio devedor no polo passivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO CONJUGE DE SÓCIO DEVEDOR NO POLO PASSIVO. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal  Súmula nº 459 do TST  somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo acertada sob o ponto de vista jurídico. Na espécie, a prestação jurisdicional foi entregue mediante decisão suficientemente fundamentada, declinando-se regularmente os motivos de convencimento acerca das questões em debate e viabilizando a devolução da matéria à instância superior. Com efeito, o posicionamento requerido pela recorrente não se refere a pedido ou aspecto controvertido, mas objetiva, tão somente, pronunciamento sob prisma mais favorável, não configurando, pois, negativa de prestação jurisdicional. Ileso, no caso, o artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos termos das Súmulas 442 e 459 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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