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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10718-24.2020.5.15.0063

Execução: ileso, no caso, o artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos termos das Súmulas 442 e 459 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1  PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 832 da CLT, 489 e 1.022 do CPC, e 93, IX, da Constituição Federal  Súmula nº 459 do TST  somente obrigam a que a decisão judicial seja regulamente fundamentada, ainda que de forma concisa, não se exigindo que a motivação seja extensa ou mesmo acertada sob o ponto de vista jurídico. Na espécie, a prestação jurisdicional foi entregue mediante decisão suficientemente fundamentada, declinando-se regularmente os motivos de convencimento acerca das questões em debate e viabilizando a devolução da matéria à instância superior. Com efeito, o posicionamento requerido pela parte recorrente não se refere a pedido ou aspecto controvertido, mas objetiva, tão somente, pronunciamento sob prisma mais favorável, não configurando, pois, negativa de prestação jurisdicional. Ileso, no caso, o artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos termos das Súmulas 442 e 459 do TST. 2  COISA JULGADA. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho está fundamentada na interpretação do título executivo, circunstância que inviabiliza a constatação de afronta à coisa julgada, em razão do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-II desta Corte, por analogia. Dessa forma, não se constata violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Não se verificando o enquadramento do apelo na hipótese do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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