Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Consoante a diretriz da Súmula n° 442 desta Corte Superior Trabalhista, “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST, a alegação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais não credencia a admissibilidade do recurso de revista interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, restando obstada, portanto, a…
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que constatada a conformidade do acórdão regional com tese vinculante firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos, é o agravo interno, nos…
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, do que decorre a restrição do cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o…
A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal admite a fundamentação per relationem como técnica legítima de motivação das decisões judiciais, não havendo afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal quando o Julgador adota, como razões de…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática
A presente causa está submetida ao procedimento sumaríssimo. Nesse contexto, incide a norma do artigo 852-B, I, da CLT, cuja redação não foi alterada pela Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não se aplica o artigo 12, § 2º, da IN 41/2018.
Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República.
A adoção da motivação per relationem pela decisão agravada é perfeitamente razoável e condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, bem como com a sistemática processual em vigor, encontrando fundamento de validade no princípio…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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