TSTAg-AIRR 20390-17.2022.5.04.0023
Rito sumaríssimo: nulidade processual do acórdão regional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 896, ALÍNEA "C" E § 9º, DA CLT E SÚMULAS 442 E 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional