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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000130-02.2022.5.10.0006

Rito sumaríssimo: nulidade processual do acórdão regional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA (ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS - ADCAP). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULAS 442 E 459 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame da matéria que constituiu a insurgência da parte, tampouco ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. PLANO DE SAÚDE. POSTAL SAÚDE. ECT. ALTERAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES E COPARTICIPAÇÃO AUTORIZADA POR SENTENÇA NORMATIVA. VALIDADE. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior vem se posicionando reiteradamente no sentido de ser válida a alteração da fonte de custeio do plano de saúde ofertado pela ECT, visto não haver sido implementada unilateralmente pela reclamada e, sim, por força de sentença normativa proferida em dissídio coletivo revisional (TST-DC-1000295-05.2017.5.00.0000), em que foi alterada a redação da Cláusula 28 do ACT 2017/2018, com vistas a garantir a viabilidade econômica e a manutenção do benefício. Precedente da SbDI-1 e julgados de todas as Turmas do TST. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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