TSTAIRR 0011284-12.2025.5.15.0058
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
Relator(a): ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Sumaríssimo
- A presente causa está submetida ao procedimento sumaríssimo
- Dano moral
- Condições degradantes
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL – SUMARÍSSIMO. A presente causa está submetida ao procedimento sumaríssimo. Nesse contexto, incide a norma do artigo 852-B, I, da CLT, cuja redação não foi alterada pela Lei nº 13.467/2017, razão pela qual não se aplica o artigo 12, § 2º, da IN 41/2018. Assim, prevalece a exigência de indicação dos valores dos pedidos na petição inicial, que limitam a condenação. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. DANO MORAL - CONDIÇÕES DEGRADANTES - APELO DESFUNDAMENTADO. A teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não indicou contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta da Constituição Federal, restando, portanto, mal aparelhado o apelo. Ausente, portanto, canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de instrumento. Brasília, 18 de setembro de 2026. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Convocada