Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA

Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

24

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 3.159.405

Sociedade limitada bipessoal: prequestionamento

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à exclusão judicial de sócio em sociedade limitada composta por dois sócios, cumulada com apuração de haveres, em…

  • Direito Empresarial
  • Sociedade limitada bipessoal
  • +3

24

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 3.094.720

Seguro de vida em grupo: ifpd

Ausência de apreciação colegiada da tese de cerceamento de defesa pelo Tribunal de origem e inexistência de embargos de declaração para sanar eventual omissão, o que impede o conhecimento da matéria por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as…

  • Processo Civil
  • Seguro de vida em grupo
  • +4

24

AGO 2026

STJAREsp 3.196.918

Incidência do art. 932, III, do CPC

Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF).

  • Processo Civil
  • Incidência do art. 932, III, do CPC

24

AGO 2026

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.621.989

Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial

Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.

  • Processo Civil

24

AGO 2026

STJAREsp 3.179.255

Contrato de telefonia: renovação contratual por meio eletrônico

Não se conhece do recurso especial sobre a tese de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, porquanto a matéria não foi objeto de debate ou manifestação pelo Tribunal de origem, carecendo o apelo nobre do indispensável…

  • Direito do Consumidor
  • Contrato de telefonia
  • +5

24

AGO 2026

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.147.743

Extinção do processo sem resolução de mérito: emenda à inicial

A alegada afronta ao art. 105 do CPC no tocante à validade da procuração não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.

  • Processo Civil
  • Extinção do processo sem resolução de mérito
  • +4

24

AGO 2026

STJAgInt no AREsp 2.983.596

Aposentadoria rural por idade: princípio constitucional

O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF).

  • Processo Civil
  • Aposentadoria rural por idade
  • +5

24

AGO 2026

STJAREsp 2.975.356

Repetição de indébito: correção monetária e juros moratórios

Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, incidência das Súmulas n. 83 e 7 do STJ quanto ao art. 406 do CC e ao dissídio, incidência das Súmulas n.…

  • Direito Bancário
  • Repetição de indébito
  • +3

24

AGO 2026

STJEDcl no REsp 2.180.425

Rescisão contratual de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária

Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 211 do STJ, 282 e 283 do STF, da Súmula n. 7 do STJ e do não conhecimento do dissídio por ausência de similitude fática e de cotejo analítico.

  • Direito do Consumidor
  • Prequestionamento implícito
  • +5

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.