STJAgInt no AREsp 3.159.405
Sociedade limitada bipessoal: prequestionamento
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sociedade limitada bipessoal
- Prequestionamento
- Ausência
- Legitimidade ativa do sócio remanescente
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES. SOCIEDADE LIMITADA BIPESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA DO SÓCIO REMANESCENTE. SÚMULA 83/STJ. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à exclusão judicial de sócio em sociedade limitada composta por dois sócios, cumulada com apuração de haveres, em razão de alegadas condutas fraudulentas, má gestão e desvio patrimonial praticados pela sócia excluída.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados no recurso especial; (ii) verificar a possibilidade de incidência do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC; e (iii) examinar a legitimidade ativa do sócio remanescente para ajuizamento da ação de exclusão judicial em sociedade limitada bipessoal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de debate, pela Corte de origem, acerca dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF.
4. A admissão do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC exige, além da oposição de embargos de declaração na origem, a indicação de violação ao art. 1.022 do CPC no próprio recurso especial. Não tendo a parte recorrente apontado violação ao art. 1.022 do CPC, inviabiliza-se o reconhecimento do prequestionamento ficto, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ.
5. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido da legitimidade ativa do sócio remanescente para propor ação de exclusão judicial em sociedade limitada composta por dois sócios, alinha-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.