STJAgInt no AREsp 3.094.720
Seguro de vida em grupo: ifpd
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de vida em grupo
- Ifpd
- Cerceamento de defesa
- Enquadramento do quadro clínico incapacitante na cobertura ifpd
- Inviabilidade de reexame de cláusulas contratuais e de fatos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IFPD. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENQUADRAMENTO DO QUADRO CLÍNICO INCAPACITANTE NA COBERTURA IFPD. INVIABILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de apreciação colegiada da tese de cerceamento de defesa pelo Tribunal de origem e inexistência de embargos de declaração para sanar eventual omissão, o que impede o conhecimento da matéria por falta de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A Corte de origem consignou que a pretensão da segurada encontra amparo no contrato e nas provas, reconhecendo o enquadramento do quadro clínico incapacitante na cobertura IFPD e fixando o capital segurado devido, com base nas condições contratuais e nos documentos médicos juntados.
3. A modificação do entendimento do acórdão recorrido quanto ao enquadramento da cobertura IFPD demandaria interpretação das condições contratuais e revolvimento do suporte fático-probatório, óbices que inviabilizam o recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.