O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia a saber se a apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) revela-se suficiente para comprovar a condição de entidade filantrópica alegada pela empresa.
Com relação ao pleito de assistência judiciária gratuita, a controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, tendo em vista a afetação do Tema 94 da Tabela de IRR ( "b) A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica…
Direito do Trabalho
Ausência de recolhimento de custas e depósito recursal
No caso, o Colendo Tribunal Regional entendeu que a condição de entidade filantrópica da recorrente não restou devidamente comprovada, sob o fundamento de que a ré não subsiste primordialmente de doações.
A controvérsia dos autos consiste em saber se o CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é suficiente para a comprovação da condição de entidade filantrópica alegada pela Parte, em contraposição à decisão regional, que não conheceu…
Cinge-se a controvérsia a saber se a apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) revela-se suficiente para comprovar a condição de entidade filantrópica alegada pela empresa.
A controvérsia dos autos consiste em saber se o CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é suficiente para a comprovação da condição de entidade filantrópica alegada pela Parte, em contraposição à decisão do acórdão regional, que,…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a transcendência jurídica da causa apenas quanto ao tema "isenção da cota previdenciária patronal" e mantendo-se a intranscendência em relação ao "limbo previdenciário".
O recurso oferece transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida.
No caso concreto, infere-se, da decisão regional que denegou seguimento ao recurso de revista, que a Reclamada não comprovou a condição de entidade filantrópica.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
A controvérsia dos autos consiste em saber se o CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é suficiente para a comprovação da condição de entidade filantrópica alegada pela Parte, em contraposição à decisão regional, que não conheceu…
No dia 30/06/2025, efetivamente, o Tribunal Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 201, afetando ao Tribunal Pleno a matéria: "O Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a…
Agravo da reclamada - agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 - deserção do recurso ordinário - ausência de comprovação do recolhimento das custas - benefício da justiça gratuita - pessoa jurídica -…
PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
4ª Turma, orienta-se no sentido de que a pessoa jurídica somente tem jus à concessão da justiça gratuita, para fins de dispensa do preparo, quando comprova de forma cabal a insuficiência de recursos.
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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