I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No presente caso, a egrégia Corte Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório produzido no processo, sobretudo o laudo pericial, concluiu que o autor desempenhava atividades periculosas, tendo em vista que permanecia na “na área de operação da…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos reclamados.
Dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial contrariedade à Súmula nº 364, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular.
O acórdão regional, soberano no exame dos fatos e da prova carreada aos autos, consignou não haver plena certeza de ter a doença do reclamante sido agravada em decorrência das condições de trabalho. Registrou, ainda, inexistir redução da capacidade laboral.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MANUSEIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - SÚMULAS Nos 126 E 364 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos…
Nos termos da IN 41/18 do TST, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017).
Demonstrado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo interno para reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
Conforme exegese da Súmula nº 364, I, do TST, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, está sujeito a condições de risco.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo,…
Corte Superior considera que o abastecimento de cilindros de gás de forma habitual, ainda que não permanente, não caracteriza o tempo extremamente reduzido de que fala a exceção inserta na Súmula nº 364 do TST, em sua parte final.
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente as provas pericial e oral, que, no período de 01/05/1998 a 28/02/2005, o reclamante esteve exposto ao agente ruído e que não houve a “regular comprovação de entrega de EPIs” ao reclamante, e…
O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, registrou que o Autor, no desempenho da atividade de motorista, também realizava o abastecimento do caminhão.
Direito do Trabalho
Adicional de periculosidade
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