TSTRR 1002049-32.2015.5.02.0473
Adicional de periculosidade: abastecimento de empilhadeira
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de empilhadeira
- Contato habitual com agente inflamável
- Tempo de exposição
- Julgados desta Corte
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
I. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática agravada quanto ao tema, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Em face da aparente contrariedade à Súmula 364/TST, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. CONTATO HABITUAL COM AGENTE INFLAMÁVEL. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 1. Hipótese em que, muito embora incontroverso que o Reclamante abastecia a empilhadeira com gás GLP, o Tribunal Regional concluiu que o procedimento diário de reabastecimento realizado em poucos minutos (3 a 5 minutos), evidenciava que a permanência na área de risco era eventual, capaz de afastar o direito do obreiro ao adicional de periculosidade e reflexos. 2. Dispõe a Súmula 364 do TST que " tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido ". 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão "tempo extremamente reduzido" refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. 4. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao não deferir o pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o disposto na Súmula 364 do TST. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); III - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 364/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar procedente o pedido de pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, em face da atividade de abastecimento da empilhadeira, observados os limites da inicial, conforme se apurar em liquidação. Custas inalteradas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional