TSTAIRR 0010671-24.2020.5.15.0007
Adicional de periculosidade: manuseio de líquidos inflamáveis
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Manuseio de líquidos inflamáveis
- A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MANUSEIO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - SÚMULAS Nos 126 E 364 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, a Corte regional concluiu pela existência de periculosidade nas atividades exercidas pelo Reclamante. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 5 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora