TSTRR 1001863-68.2022.5.02.0471
Adicional de periculosidade: inflamáveis
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Inflamáveis
- Operador de empilhadeira
- Abastecimento do cilindro de gás
- Risco acentuado
- Tempo de exposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INFLAMÁVEIS – OPERADOR DE EMPILHADEIRA – ABASTECIMENTO DO CILINDRO DE GÁS – RISCO ACENTUADO – TEMPO DE EXPOSIÇÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior considera que o abastecimento de cilindros de gás de forma habitual, ainda que não permanente, não caracteriza o tempo extremamente reduzido de que fala a exceção inserta na Súmula nº 364 do TST, em sua parte final. Nessas condições, é devido o adicional salarial por labor em condições de risco. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula nº 364 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no particular. Brasília, 22 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora