TSTRRAg 11515-92.2019.5.15.0076
Horas in Itinere: sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Tempo de Exposição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERÍODO DE EXPOSIÇÃO UMA A DUAS VEZES POR SEMANA POR APROXIMADAMENTE QUINZE MINUTOS A CADA OCORRÊNCIA CONTATO INTERMITENTE COM O AGENTE "ELETRICIDADE". 1. Conforme exegese da Súmula nº 364, I, do TST, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, está sujeito a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional somente quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quanto ao tema, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Assim, diante da hipótese dos autos, em que foi reconhecido pelo juízo de origem que o reclamante ingressava em área de risco de uma a duas vezes por semana por aproximadamente quinze minutos a cada ocorrência, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao adicional de periculosidade, para nova análise do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "adicional de periculosidade" e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor análise do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "adicional de periculosidade" e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o adicional de periculosidade pleiteado. Invertido o ônus quanto aos respectivos honorários periciais. Valor provisório da condenação acrescido de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e custas processuais majoradas em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ajuda / Tíquete Alimentação; Tempo de Exposição; Negativa de Prestação Jurisdicional