I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ação rescisória trabalhista rege-se pelas normas do CPC/2015 quanto à concessão da justiça gratuita, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência firmada pela parte, nos termos do art. 99, § 3.º, do CPC e da Súmula 463, I, do TST.
A ré sustenta, em contrarrazões, que os argumentos articulados no apelo não foram capazes de impugnar a fundamentação adotada na decisão recorrida, pelo que requer o não conhecimento do recurso ordinário, à luz do que dispõe a Súmula n.º 422, I, do TST.
A ré sustenta, em contrarrazões, que os argumentos articulados no apelo não foram capazes de impugnar a fundamentação adotada na decisão recorrida, pelo que requer o não conhecimento do recurso ordinário, à luz do que dispõe a Súmula n.º 422, I, do TST.
O autor defende que o recurso ordinário interposto pela ré deve ser reputado deserto, na medida em que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal.
Na decisão rescindenda houve a condenação solidária da autora, FLGE Empreendimentos e Participações Ltda., e outras sete reclamadas. A ação rescisória foi ajuizada pela FLGE apenas contra o outrora reclamante.
A decisão rescindenda reconheceu a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas no pagamento de diferenças salariais a título indenizatório, tomando por base os vencimentos iniciais ao cargo de agente da polícia federal no feito matriz…
Cuida-se de ação rescisória, calcada em violação de norma jurídica, em que a Autora pretende a desconstituição do acórdão mediante o qual a Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária imposta nas instâncias ordinárias ao segundo reclamado, ora Réu.
Direito do Trabalho
Ausência da correclamada do processo originário nesta demanda
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC/1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Processo Civil
Causa de rescindibilidade apreciada no enfoque do CPC/1973
A decisão embargada declarou a extinção da ação rescisória, sem resolução de mérito, em razão da ausência de inclusão da PETROS, condenada solidária na ação matriz, no polo passivo da ação rescisória.
Já em relação ao polo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos…
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.