I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002) II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que julgou procedente a presente Ação Rescisória para desconstituir a decisão proferida nos autos da Ação Rescisória n.º 1004193-64.2020.5.02.0000 e, em juízo rescisório, extinguiu, de ofício, a…
Nos termos do item I da Súmula 406 desta Corte, o “litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face…
Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória em que se pretende reformar acórdão regional que julgou extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC por inadequação da via eleita.
Cuida-se de ação rescisória, calcada em violação de norma jurídica, em que a Autora pretende a desconstituição de decisão mediante a qual o Ministro Relator afastou a responsabilidade subsidiária imposta nas instâncias ordinárias à segunda reclamada, ora Ré.
Direito do Trabalho
Ausência da correclamada do processo originário nesta demanda
Cuida-se de ação rescisória, calcada em violação de norma jurídica, em que o Autor pretende a desconstituição do acórdão mediante o qual a Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária imposta nas instâncias ordinárias ao segundo reclamado, ora Réu.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir sentença que declarou a revelia do autor e declarou sua responsabilidade subsidiária pelos direitos reconhecidos em favor do reclamante do processo…
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão que negou provimento ao agravo de petição interposto nos autos de origem, mantendo o executado no polo passivo da execução.
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Embora o espelho do rastreamento fornecido pela ECT sugira dúvidas quanto à efetiva citação da reclamada CEEE D, uma vez que, ao mesmo tempo em que consigna que o objeto foi “entregue ao destinatário” em 30/8/2024, contém, como último registro, a informação…
Hipótese em que o autor pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, VII do CPC/2015, visando desconstituir acórdão rescindendo que rejeitou a ilegitimidade passiva sustentada pelo então reclamado do feito originário e declarou sua responsabilidade subsidiária…
Direito do Trabalho
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
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