No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão regional que manteve a validade da citação entregue e recebida corretamente no endereço da ré, o qual consta no INFOJUD, está em sintonia com a tese firmada no precedente qualificado do Tema 223 de IRRR desta Corte, no julgamento do processo…
O Tribunal Regional explicitou os fundamentos fáticos e jurídicos que ampararam o seu entendimento e apresentou todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução da matéria.
O Tribunal de origem consignou que a citação, realizada por via postal, foi entregue no endereço da reclamada e não registrou nenhum elemento que comprovasse a falta de recebimento do documento.
O Tribunal de origem consignou que a citação, realizada por via postal, foi entregue no endereço da reclamada, conforme informação, juntada pela Secretaria da Vara, em que consta o rastreamento do objeto no sistema dos correios.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Na Justiça do Trabalho, o sistema para entrega de citação e notificação é o de via postal, tendo em vista que a regra geral é a citação trabalhista impessoal em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas, como…
O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório, considerou válida a citação do Reclamado recebida por seu filho e registrou ser do destinatário o ônus de comprovar o não recebimento do documento judicial, encargo do qual não teria se…
No caso em apreço, o Tribunal Regional considerou válida a citação da Reclamada, tendo em vista que a certidão de Id. dc711d7 (fl. 29) confirma que a notificação inicial foi entregue ao destinatário, bem como que a Recorrente não alegou qualquer incorreção…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência fixando o seguinte precedente jurídico: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte…
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido está conforme a Súmula nº 16 do TST: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
Discute-se nos autos a validade de citação realizada no estabelecimento da ré.
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