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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001026-78.2022.5.02.0708

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • Nulidade processual por vício de citação
  • Notificação realizada no endereço correto

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional explicitou os fundamentos fáticos e jurídicos que ampararam o seu entendimento e apresentou todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução da matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NOTIFICAÇÃO REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO. TEMA Nº 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica: “No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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