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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 722-31.2022.5.21.0009

Citação por via postal: validade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. TEMA 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal de origem consignou que a citação, realizada por via postal, foi entregue no endereço da reclamada e não registrou nenhum elemento que comprovasse a falta de recebimento do documento. II. Portanto, é regular a citação, nos termos do IRR 223: " No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1o, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento ". III. Ausente a transcendência. IV. Nega-se provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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