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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100030-02.2022.5.01.0040

Citação entregue e recebida no endereço da empresa constante no infojud

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO ENTREGUE E RECEBIDA NO ENDEREÇO DA EMPRESA CONSTANTE NO INFOJUD. IRRR TEMA 223. A decisão regional que manteve a validade da citação entregue e recebida corretamente no endereço da ré, o qual consta no INFOJUD, está em sintonia com a tese firmada no precedente qualificado do Tema 223 de IRRR desta Corte, no julgamento do processo RR-0000144-59.2022.5.06.0341, publicado em 02/09/2025, a qual preconiza: “TEMA 223 IRRR - Tese Firmada: No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, §1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento”. Nesse aspecto, a decisão recorrida está em consonância com o precedente firmado em IRRR desta Corte. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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