TSTAg-AIRR 10578-28.2019.5.15.0094
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Cerceamento de defesa
- Vício de citação
- Notificação por carta simples
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. Na espécie, visto que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO POR CARTA SIMPLES. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 16 e reafirmada no Tema 223 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional