25
MAR 2026
TSTRR 0064500-55.1993.5.02.0482
Execução: penhora de salários e/ou proventos de aposentadoria
Recurso de revista interposto, em fase de execução, pela parte exequente contra acórdão do TRT da 2ª Região.
- Processo Civil
- Execução
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Jurisprudências
Decisões que citam
Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
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1.128 decisões
25
MAR 2026
TSTRR 0064500-55.1993.5.02.0482
Recurso de revista interposto, em fase de execução, pela parte exequente contra acórdão do TRT da 2ª Região.
25
MAR 2026
TSTRR 0093300-51.2005.5.02.0263
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que as verbas trabalhistas não se incluiriam na previsão do art. 833, § 2º, do CPC, pois tal exceção seria aplicável apenas às prestações alimentícias em sentido estrito, ressalvando apenas “penhora parcial de…
25
MAR 2026
TSTRR 1000118-88.2023.5.02.0351
Discute-se nos autos a possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria para fins de adimplemento de créditos trabalhistas.
25
MAR 2026
TSTRR 0002517-87.2010.5.12.0027
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou ser imprópria a expedição de ofício para consulta nos sistemas PREVJUD e CAGED para eventual constrição de salário, aposentadoria e/ou pensão, eis que as verbas trabalhistas não se incluiriam na previsão do art.…
25
MAR 2026
TSTRR 0048600-75.2009.5.02.0351
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível a penhora de salários e proventos de aposentadoria dos executados em ordem a satisfazer o crédito trabalhista.
24
MAR 2026
TSTEDCiv-RR 0124100-24.2003.5.02.0072
A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão e contradição – “penhora - percentual do salário ou provento de aposentadoria do executado” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio…
24
MAR 2026
TSTRR 0013400-33.1997.5.02.0252
O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, IV, prevê que são absolutamente impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias…
24
MAR 2026
TSTAIRR 0000920-71.2015.5.02.0032
A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 75 da Tabela).
23
MAR 2026
TSTAg-AIRR 0100267-56.2018.5.01.0014
A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada.
23
MAR 2026
TSTRR 1001021-38.2018.5.02.0048
A jurisprudência desta Corte, por oportunidade do julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 da tabela de recursos repetitivos do TST), publicado em 8/4/2025, firmou entendimento no sentido que é válida a penhora de rendimentos para a satisfação de…
23
MAR 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001798-81.2023.5.02.0069
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
23
MAR 2026
TSTAg-RR 0257800-22.1995.5.02.0446
Em decisão monocrática, conferiu-se provimento ao recurso de revista do Exequente para determinar a penhora de 50% sobre os proventos percebidos pelo Executado, com ressalva expressa de que o juízo natural da execução deve garantir o mínimo legal de…
23
MAR 2026
TSTRR 0002560-98.2013.5.03.0017
TRT manteve a penhora dos benefícios previdenciários percebidos pela executada, sob o fundamento de que “ a quantia bloqueada judicialmente (cuja soma é de R$37.995,47;
23
MAR 2026
TSTEDCiv-RR 0000705-55.2015.5.02.0401
Não verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 897-A da CLT, os embargos declaratórios merecem ser rejeitados. Embargos de declaração rejeitados.
23
MAR 2026
TSTAg-AIRR 0001312-17.2014.5.02.0203
Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, em que negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Executado, nos termos no artigo 41, XL, do RITST, ante o óbice da Súmula 333 do TST.
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