Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
A Corte de origem afastou a possibilidade de penhora do salário do executado ao fundamento de que o Tribunal Pleno daquela Egrégia Corte aprovou a Tese Jurídica nº 20, nos autos do IRDR 0000744-97.2024.5.12.0000, nos seguintes termos “A exceção à…
O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/03/2025, no exame do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, nos autos do RR-0000271-98.2017.5.12.0019, fixou tese jurídica vinculante no sentido de que “na vigência do Código de Processo…
Do cotejo da decisão que não conheceu do agravo de instrumento com as razões do agravo, verifica-se que a parte reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação apresentada quanto ao tema “Penhora de Salário – Tema 75 do IRR do TST” -,…
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido pela parte executada ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada dos respectivos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, §…
Demonstrada possível violação do art. 100, § 1.º, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário percebido pela executada ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 2015.
A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No presente caso, verifica-se, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que foi observada a exigência contida no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Discute-se nos autos a possibilidade de penhora dos proventos de aposentadoria para fins de adimplemento de créditos trabalhistas.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.