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Jurisprudências

TSTRR 0064500-55.1993.5.02.0482

Execução: penhora de salários e/ou proventos de aposentadoria

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CPC/2015. LEGALIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto, em fase de execução, pela parte exequente contra acórdão do TRT da 2ª Região. 2. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de salários e/ou proventos de aposentadoria, nos termos do art. 833, § 2º, do CPC. 3. O Tribunal Pleno dessa Corte Superior fixou tese no tema 75 da Tabela de Recurso Repetitivos, no sentido que, “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 4. Assim, ao considerar impenhoráveis os proventos salariais e de aposentadoria da parte executada, o Tribunal Regional contrariou tese vinculante fixada por este Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecida a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria da executada SULTANE GEBRAN, devendo ser respeitado o montante mínimo de um salário-mínimo em favor da executada. Brasília, 25 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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